Para deixar o sistema de pagamento instantâneo mais seguro, a partir de 1º de novembro, o Pix terá novas regras. As instituições bancárias deverão implementar soluções para os processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix, além dos processos de entrada e saída de recursos nas contas.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), as novas diretrizes, anunciadas em julho, têm a finalidade de “aperfeiçoar os mecanismos de segurança com o objetivo de desenvolver soluções para combater as fraudes e os golpes, garantindo um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população”.
Entenda as novas regras
Com a nova determinação, as instituições bancárias que aceitam transações via Pix terão que:
Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;
Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.
Os usuários também terão novas regras a serem usadas para realizar o Pix, são elas:
A iniciação de um Pix com valor superior a R$ 200 só poderá ser feita a partir de dispositivo de acesso (telefone celular ou computador pessoal) previamente cadastrado pelo cliente. Essa exigência minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix;
A iniciação de transações Pix, por meio de dispositivo de acesso não cadastrado, poderá seguir ocorrendo para transações até R$ 200 desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1.000;
A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes.
De acordo com Breno Lobo, chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, essas determinações deixarão o Pix mais seguro e permitirá uma maior inteligência de dados maior por parte dos bancos.
“As novas medidas contribuirão para minimizar as chances de certos tipos de golpes acontecerem e para que as instituições participantes usem de forma mais eficaz as informações antifraude armazenadas aqui nos nossos sistemas”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense
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