O que fazer se o Plano de Saúde negar a Terapia ABA para o tratamento do Autismo

Por EmPauta.net 27/05/2021 - 22:55 hs
Foto: Ilustrativa

Muitas pessoas, em especial famílias com crianças inseridas no Transtorno do Espectro Autista - TEA, têm lutado por direitos para as terapias de seus filhos através das vias judiciais.

A Advogada Ivy Alves, especialista em Direito Médico e da Saúde, esclarece alguns pontos sobre este tema, envolvendo terapias recomendadas por médicos especialistas que, muitos planos de saúde, não cobrem. A mais conhecida é a Terapia de Análise do Comportamento Aplicada, popularmente conhecida como ABA.


A Análise do Comportamento Aplicada, é um dos tratamentos mais recomendados pelos neurologistas, psicoterapeutas e outros especialistas, para o pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

O método envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível.


"Embora a terapia ABA seja reconhecida por médicos especialistas como um dos tratamentos com mais resultados efetivos e reconhecidos para indivíduos autistas, muitos pacientes só conseguem acesso ao tratamento após recorrerem ao poder judiciário", explica Ivy Alves. 

Como, frequentemente, os planos de saúde têm negado a cobertura alegando ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, Ivy esclarece que: "a negativa de cobertura é considerada abusiva, tendo a Justiça já formulado entendimento consolidado de que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento da patologia, devendo prevalecer a indicação médica expressa".

A Doutora Ivy Alves, acrescenta que, ainda no entendimento do judiciário,  "não cabe aquela determinar qual a modalidade de tratamento é a mais adequada, por não deter de capacidade técnica para tanto. Competindo apenas ao profissional da área, que tem contato com o paciente, acompanha a sua evolução e referenda a terapia no laudo médico", finaliza.

⁣Quem se sentir lesado quanto a recusa no tratamento, o recomendado é procurar um advogado especialista em Direito Médico e de saúde.

Fonte: Mário Pires (Da Redação)