O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e suspendeu o julgamento de um recurso do ex-senador Fernando Collor contra a condenação imposta a ele pelo tribunal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A corte definiu pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado, mas a aplicação da penalidade depende da análise da contestação apresentada por ele e outros réus. Collor sempre negou todas as acusações.
O julgamento do recurso foi iniciado na sexta-feira (9) no plenário virtual, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os argumentos do político. O regimento do Supremo prevê a devolução do processo para a continuidade da análise em até 90 dias.
“Os embargantes [Collor e demais réus] buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, afirmou Moraes.
Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-senador e ex-presidente foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Leoni Ramos também foram condenados.
Comprovantes encontrados em poder do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de delatores, foram usados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como elementos de prova.
De acordo com a denúncia, provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões. O ex-senador e os foram condenados a indenizar os cofres públicos desse valor.
A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria no âmbito da Lava Jato, em 2015, mas o julgamento só ocorreu em maio do ano passado, quando havia risco de prescrição.
Entre outros argumentos, a defesa do ex-senador sustentou que a maioria dos ministros se baseou unicamente em premissas “equivocadas” da Procuradoria para considerar existentes e suficientes elementos constantes apenas em declarações de colaboradores.
Afirmou também que as teses defensivas que afastam a idoneidade dos elementos informativos oferecidos pela PGR foram desconsiderados nos votos condenatórios, além de suposto erro material na contagem dos votos dos ministros referentes à dosimetria da pena.
A Procuradoria afirmou que, “além das palavras dos colaboradores, diversos outros elementos materiais e testemunhais de provas foram colacionados e considerados para embasar os motivos fundantes da decisão colegiada proferida nos autos”.
“[O] Voto proferido pelo ministro relator para o acórdão dedicou-se a catalogar e analisar os elementos de prova que convergiam para confirmar o conteúdo das declarações dos colaboradores.”
Folhapress
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Roni Figueiredo - Coluna Social