A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), continua com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), uma iniciativa destinada a simplificar e facilitar o pagamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022. O programa abrange diversos tipos de débitos, incluindo IPTU, ISS, TFF e outros, relacionados aos exercícios fiscais de 2022 e anos anteriores.
Para participar do PPI, os contribuintes devem solicitar a inclusão de seus débitos junto à Secretaria da Fazenda do Município, por meio de um processo administrativo que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da Sefaz (SAM) ou protocolado no sistema 1Doc. O assunto a ser selecionado é "consulta de débitos em dívida ativa".
Segundo o secretário da Sefaz, Edson Jorge Pacheco, os débitos tributários incluídos no PPI serão consolidados com base na data de formalização do pedido de ingresso. "A adesão ao programa oferece benefícios substanciais para os contribuintes, incluindo descontos significativos nos juros, multas e demais encargos. Os descontos concedidos aos participantes do PPI variam de acordo com a forma de pagamento. Aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única não terão incidência de juros e multas. Para os que preferirem parcelar os débitos, é possível fazê-lo em até 60 vezes, com descontos que variam de 50% a 90% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas", destacou.
Valores mínimos
Os valores de parcela mínima para pagamento variam de acordo com a categoria do contribuinte: pessoa física: R$ 80,00; pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual, microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 326,00, outros tipos de pessoa jurídica: R$ 489,00.
Homologação
Ocorre no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. No entanto, é importante que os contribuintes estejam cientes dos critérios de exclusão do programa, que incluem atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias, decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, cisão da pessoa jurídica (exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão, ou aquela que incorpora a parte do patrimônio, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI), e descumprimento da obrigação de regularidade de pagamento dos tributos municipais com vencimentos posteriores à data de homologação do parcelamento.
Fonte: Ascom
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