Medida provisória também abre caminho para retorno de instituições descumpridoras das regras ao programa
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medida provisória (MP) nesta segunda-feira (6) ampliando acesso de alunos egressos de escolas privadas no Prouni (Programa Universidade para todos).
Hoje podem participar quem estudou em escola pública e quem fez ensino médio em escola particular com bolsa integral.
A medida vai ampliar o acesso para estudantes pagantes ou que tiveram bolsa parcial em instituições privadas no ensino médio.
O governo também tirou a previsão de bolsas de 25% nas instituições de ensino superior, permitindo apenas as integrais e de 50%.
Essas novidades, contudo, passarão a valer apenas a partir de 1º de julho de 2022. As demais mudanças no texto, por se tratar de MP, tem caráter imediato.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, é egresso do sistema privado de ensino superior. Foi vice-reitor da Universidade Mackenzie, em São Paulo, no início dos anos 2000.
A medida provisória altera duas leis que versam sobre o Prouni (11.128 e 11.096, ambas de 2005). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
Segundo o Planalto, o objetivo é "ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização."
Outra novidade é que a proibição de acumulação de bolsas de estudo do Prouni e a concessão delas a estudantes já matriculados. Quem tiver 75% do curso concluído também não poderá mais participar.
Além disso, a medida provisória passa a dispensar o MEC (Ministério da Educação) de apresentação de documento que comprove renda familiar mensal bruta pelo estudante e comprovante de situação de pessoa com deficiência, quando essas informações já estiverem presentes em bancos de dados do governo.
A medida traz novidades também para as instituições participantes. Prevê espécie de quarentena de até três processos seletivos do Prouni para quem não cumprir as regras determinadas pela lei.
O governo retirou trecho que exigia contrapartida, nesses casos, com o "restabelecimento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente, que será determinado, a cada processo seletivo, sempre que a instituição descumprir o percentual estabelecido no art. 5º desta Lei e que deverá ser suficiente para manter o percentual nele estabelecido, com acréscimo de 1/5 (um quinto)".
A desvinculação do programa ocorrerá se a instituição for reincidente numa falta grave, como já prevê a lei. Mas a novidade é que ela poderá aderir novamente ao Prouni após a realização de seis processos seletivos regulares.
O Prouni oferece bolsas integrais e parciais para candidatos que comprovarem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo e 3 salários mínimos, respectivamente.
Só podem se inscrever estudantes que não possuam diploma de ensino superior e que tenham feito a prova do Enem. É preciso ter obtido, no mínimo, 450 pontos e não ter tirado nota zero na redação.
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Roni Figueiredo - Coluna Social