Justiça aplica Lei Maria da Pena em caso de homem agredido por casal de vizinhos

Por EmPauta.net 09/09/2021 - 21:19 hs
Foto: TJ/AM

A Justiça do Amazonas, por meio do Juízo do Plantão Criminal da Comarca de Manaus, aplicou a Lei Marinha da Penha em um caso de um homem agredido por vizinhos, concedendo medidas protetivas de urgência, após a vítima ter levado empurrões, socos e tapas, além de ter sido asfixiado e ofendido por sua opção sexual. O juiz considerou que o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico no caso de agressão entre vizinhos.

Na queixa, o homem alegou ter sido surpreendido por um casal de vizinhos no hall do elevador do condomínio onde os três moram e eles discutiram sobre questões relacionadas à administração do condomínio. Em certo momento, a confusão aumentou e o casal teria partido para as vias de fato.  

O magistrado Áldrin de Castro Rodrigues alegou que a Lei Maria da Penha foi criada por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Porém, para ele, o ambiente condominial pode ser considerado também como doméstico, já que os apartamentos são bastante próximos e a lei é aplicável a casos de violência que envolvem vizinhança.

O juiz destacou que as medidas protetivas podem ser concedidas em benefício de grupos hipervulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reconhecendo esse tipo de interpretação nas hipóteses de discriminações, sobretudo em caso de homofobia.

Ainda para justificar a concessão das medidas protetivas, Áldrin de Castro Rodrigues afirmou que os direitos de liberdade, incolumidade física e segurança da vítima foram violados e que a demora na proteção pode trazer consequências irreversíveis.

O casal de agressores está proibido de se aproximar do homem e de seus familiares, devendo respeitar um limite mínimo de 300 metros de distância. Em caso de descumprimento, pode haver prisão em flagrante. 

Fonte: BNews